sexta-feira, 3 de maio de 2013

Resolução Normativa número 325 de 18 de abril de 2013




No dia 19 de abril de 2013, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa - RN no325, que altera a Resolução Normativa - RN no 211, de 11 de janeiro de 2010, e regulamenta o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, pelo plano de saúde ou convênio.
Você pode acessar a Resolução Normativa no325 de 18 de abril de 2013, no link:
Se você é ostomizado, ou familiar/amigo de alguma pessoa ostomizada, aproveite para se inteirar mais sobre o assunto ostomia, navegando no site http://www.abraso.org.br/
A partir do dia 30 de maio de 2013, os planos de saúde serão obrigados a fornecer os materiais de ostomia, se você ainda tiver dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com o seu plano de saúde, alguma Associação ou verifique se a sua dúvida está respondida no link abaixo, que é uma matéria que apresenta em forma perguntas e respostas uma síntese sobre o que foi regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, em relação ao fornecimento de materiais de ostomia ao público ostomizado brasileiro, pelos planos ou seguros de saúde.
http://www.ostomizadosecia.com/2013/04/o-que-deve-saber-um-ostomizado-para.html

Fonte  - http://www.ostomiasemfronteiras.blogspot.com.br

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