terça-feira, 28 de maio de 2013

MARISA KOBATA SERÁ PALESTRANTE NA REUNIÃO DA AOESP

Marisa Kobata, medica coloproctologista do Hospital São Paulo, será a palestrante na reunião da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo previsto para o dia 19 de junho proximo, com inicio as 14,00 horas, no auditorio do PAM Varzea do Carmo, Cambuci, São Paulo. A seleção criteriosa de palestrantes é feita pelos membros da diretoria da AOESP e mais voluntarias colaboradoras como a medica Miriam Jatobá, filha do saudoso Paulo Piratininga Jatobá que nos idos da decada de 70 fundou a entidade quando ainda não existia bolsas coletoras adequadas para uso dos ostomizados.
O pósfacio redigido pela Miriam Jatobá no Manual da Rita de Cassia Katayama, diz que a primeira referencia historica que se conhece sobre estomias foi registrada em 1710, na França, por Litré, onde foi realizada uma colostomia terminal definitiva em um paciente com defeito congenito obstrutivo do reto, se aperfeiçoando em 1793. A partir daí iniciou-se então uma serie de cirurgiões  a realizarem estomias para as ressecções de tumores em mais de um tempo cirurgico: Pillore de Rouem em 1776, Fine da Suiça em 1787, Dupuytren (1903) em Breslau, realizaram operação semelhante. Entre 1930 e 1940 cirurgiões como Rankin, Devinik e Lahey utilizavam  a transversostomia como tempo previo para as  ressecções do colo esquerdo. 
Após a Segunda Guerra Mundial  com a descoberta de antibioticos, como a sulfa, disponiveis no mercado e associado a um preparo do colo e reto foi permitido as operações  em um tempo e com anastomose imediata intraperitoneal. Assim gradualmente  muitas ostomias foram sendo omitidas. Com a introdução rotineira do grampeador mecanico (stapler)_ e a maior tolerancia das margens de segurança para a ressecção tumoral diminuiram muito as sequencias de estomias terminais. 
Apesar das novas conquistas, ainda continuamos dependendo das estomias. A colostomia ou ileostomia terminal  tem a sua indicação principal nas seguintes situações: cancer do terço inferior  do reto ou canal anal, incontinencia permanente, neuropatias e agenesias. As estomias temporarias são indicadas para proteção à anastomose, isolar sepse, e nas obstruções. A estrutura perfeita de uma equipe multidisciplinar que cuida de estomizados necessita dos seguintes profissionais: enfa. estomaterapeuta, psicologo, assistente social, nutricionista e medico. 
O primeiro centro para cuidar de estomizados no Brasil foi criado pelo doutor Paulo Piratininga Jatobá no então chamado INPS no posto de atendimento na Varzea do Carmo na cidade de São Paulo, onde ainda permanece até hoje, expandindo-se ao Hospital Santa Catarina onde ele trabalhava. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

HOSPITAL DARCY VARGAS SÓ PARA CRIANÇAS

O Hospital Darcy Vargas, em São Paulo, é especializado no atendimento de crianças de zero a dezoito anos. A pecualiaridade desse estabelecimento é interessante porque ao lado de um gigantesco predio para atendimento de todas as patologias infantis, tem também uma casinha, separada do predio, onde atuam as voluntarias, associações como  a dos ostomizados, exatamente essas senhoras de uniforme amarelo, que mes a mes fazem uma reunião de confraternização, de assistencia e até de benemerencia pois quando podem distribuem cestas basicas de alimentos. 
As crianças ostomizadas acompanham as mães para obtenção das bolsas coletoras sendo que algumas delas passam também por avaliação. 
A Associação das Voluntarias de Ostomizados do Hospital Darcy Vargas presidida pela Rosana (foto) tem o apoio de todos os laboratorios e também da Associação dos Ostomizados do Estado de São Paulo, cuja dirigente Amelia Yocico Arakaki desdobra-se em agradar as crianças e também contribuir com as obras das voluntarias. A reunião realizada hoje, dia 24 de maio, teve a participação do voluntario Clovis Seigo Arasato representando a AOESP porque a Amelia está recolhida para recuperação de uma forte gripe. 
Os equipamentos destinado as crianças não tem em todas as localidades. Em São Paulo fica concentrado nesse hospital que faz a dispensação das bolsas e fornecem toda assistencia necessaria as crianças. Quando completam dezoito anos eles são transferidos para polos de acordo com as suas respectivas residencias. E muitas das crianças vem de longe, de bairros distantes, de cidades do interior até. Como o Hospital Darcy Vargas, assim como nenhum dos estabelecimentos publicos, seja municipal, estadual ou federal não fornecem refeições e alguns municipios como Jacarei nem condução tem, então a associação fornece lanches tanto para as crianças como para os responsaveis que acompanham essas crianças deficientes. 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

LEI QUE REGULAMENTA APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA É SANCIONADA


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As novas regras entrarão em vigor em seis meses. O texto diz que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Aposentadoria será concedida pelo INSS
A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo, diz o texto. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia própria do INSS. A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.


sexta-feira, 3 de maio de 2013

Resolução Normativa número 325 de 18 de abril de 2013




No dia 19 de abril de 2013, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa - RN no325, que altera a Resolução Normativa - RN no 211, de 11 de janeiro de 2010, e regulamenta o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, pelo plano de saúde ou convênio.
Você pode acessar a Resolução Normativa no325 de 18 de abril de 2013, no link:
Se você é ostomizado, ou familiar/amigo de alguma pessoa ostomizada, aproveite para se inteirar mais sobre o assunto ostomia, navegando no site http://www.abraso.org.br/
A partir do dia 30 de maio de 2013, os planos de saúde serão obrigados a fornecer os materiais de ostomia, se você ainda tiver dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com o seu plano de saúde, alguma Associação ou verifique se a sua dúvida está respondida no link abaixo, que é uma matéria que apresenta em forma perguntas e respostas uma síntese sobre o que foi regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, em relação ao fornecimento de materiais de ostomia ao público ostomizado brasileiro, pelos planos ou seguros de saúde.
http://www.ostomizadosecia.com/2013/04/o-que-deve-saber-um-ostomizado-para.html

Fonte  - http://www.ostomiasemfronteiras.blogspot.com.br

ASSOCIAÇÃO RECEBE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA

A Associação dos Ostomizados de Marília e Região recebeu hoje dia 20 de Agosto de 2018, um notebook última geração, acompanhada de uma imp...