As questões que seguem resumem as principais dúvidas do público brasileiro com relação ao saque do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Esse benefício é concedido aos trabalhadores, excepcionalmente, em especial no caso das pessoas ostomizadas, quando suas ostomias se deram em decorrência de
neoplasia maligna - câncer.
As informações apresentadas nessa matéria foram obtidas no site da
CAIXA Econômica Federal em
http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp ou, mais precisamente, em
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp#. Também, a Cartilha
“Direitos do Paciente com Câncer”, elaborada pelo INCA e que pode ser obtida no Portal Ostomizados em
http://www.ostomizados.com/downloads/downloads.html, ofereceu importantes subsídios para o esclarecimento desse assunto.
Quem tem direito ao FGTS?
Esse direito é concedido aos trabalhadores brasileiros com
“contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais”.
Quem pode sacar os recursos do FGTS?
Dentre outras situações, o trabalhador ou seu dependente quando for acometido de
neoplasia maligna – câncer. Também, os herdeiros quando do falecimento do trabalhador.
Quais os documentos necessários para o saque?
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador. No caso da neoplasia maligna – câncer os documentos necessários para o saque são informados no link
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp# ou ainda como segue:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID..."; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID..."; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006";
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta, acometido por neoplasia maligna - câncer;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP
2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de incapacidade relacionada ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Onde sacar o FGTS?
Os saques de
“valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS podem ser feitos nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício”.
Quando sacar o saldo do FGTS?
A CAIXA informa que o
“saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária”.
O saque pode ser feito por procuração?
“É admitida a representação por instrumento de procuração público, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção do titular da conta vinculada do FGTS”.
TUDO VAI DAR CERTO!
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