sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ISENÇÃO DE IPVA

Toda pessoa portadora de deficiência física, e habilitada com CNH ESPECIAL que especifique as restrições referentes ao condutor e as características específicas do veículo e que possua veículo adaptado as suas necessidades, conforme LAUDO MÉDICO PERICIAL, emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias, fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado, nos termos da Resolução CONTRAN 51/98, de 21 de maio de 1998, é isenta de IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.

A isenção do IPVA aplica-se somente a veículos em situação regular, e devidamente adaptado, na data da ocorrência do fato gerador, quanto as obrigações relativas ao registro e licenciamento.

O prazo para requerer a isenção do IPVA é de 30 ( trinta) dias contados da emissão da nota fiscal referente a sua aquisição no caso de veículo novo .

Nenhum veículo será registrado ou licenciado perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do imposto ou de que é imune, isento ou de que está dispensado o seu pagamento.

Lei 13.296/2.008, art. 13,III c/c art.22, I.
 FONTE :  http://www.portalinclusao.com.br/do/Conteudo/27/isencao_de_ipva

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