terça-feira, 26 de março de 2013

MULHER OSTOMIZADA

Mulher Ostomizada...
que a vida enfrenta só...
Encara todo preconceito
de uma sociedade desinformada
No seu barco vai remando..
a corda dá o nó!
Mulher Ostomizada.....Mulher Coragem...
Mesmo chorando ergue a cabeça
e enfrenta os desafios...
Nunca desiste.... vai e enfrenta o terror que a vida te dá...
Mulher Ostomizada.... Não voltes a trás...
Sê feliz...
Enfrente tudo e todos.... sê forte...
Deus te dá forças para superar 
se este é seu destino até a morte
Então que Ele te capacite e te fortaleça
pois a luta é grande e difícil.
Mulher Ostomizada.... Mulher Guerreira.. Mulher Coragem..
De mente sã, coração aflito mas seus sonhos estão vivos
Luta pela vida, luta pelos seus direitos sofre preconceitos e mesmo assim
ainda sabe ser mulher, esposa, mãe...
Queira Deus.. que todas sejam..
Mulheres Vitoriosas....
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Conheça as mudanças da Lei N°12.470 de 31 de agosto de 2011


A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO É MAIS AQUELA INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO

COMO ERA:
Lei nº 8.742/93, Art. 20, § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

COMO É AGORA:
Lei nº 8.742/93
Art. 20, § 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É necessário que a norma incorpore e identifique a pessoa a quem o direito ao benefício é dirigido porque assim o faz a Constituição da República (art. 203, V), não mais podendo ser diverso do conceito da CDPD. A pessoa com deficiência que não tem condições de manter a sua própria subsistência ou tê-la mantida por sua família é o sujeito central do direito à assistência social, é dela que aqui se trata. A falta de meios para se manter está sempre associada às barreiras existentes na sociedade (exemplo da falta de acesso à educação, acesso físico às cidades, acesso à qualificação profissional, e tantas outras formas) que a impedem de usufruir, em igualdade de condições, de todos os direitos, bens e serviços existentes. Daí decorre a necessidade de mensuração de todos esses elementos, por meio de equipes multiprofissionais (§ 6º), com a utilização de mecanismos eficientes e com prazo razoável de vigência (§ 10) para ao final conceder o benefício da prestação continuada.
COMO É AGORA:
Lei nº 8.742/93
Art. 20, § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
[...]
<p§ 10 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
</p
O fato de a pessoa ter uma deficiência e necessitar dos benefícios concedidos pela assistência social não pode impedir a busca por sua formação e qualificação profissional para o ingresso no mundo do trabalho remunerado. Esse trabalho pode ser por conta própria ou autônomo, pelo sistema cooperativado, como microempreendedor ou por meio do emprego formal, com registro em carteira de trabalho.
A conquista mais significativa e, talvez, a mais esperada está na abertura definitiva de oportunidades para os jovens com deficiência poderem obter a sua formação profissional por meio da aprendizagem, sem alterar a sua condição de beneficiário da assistência social.
O objetivo da nova lei é transparente: fazer com que jovens com deficiência que estejam sob a proteção da assistência social possam alcançar iguais oportunidades aos dos demais jovens sem deficiência.
A nova previsão coloca-nos à frente de uma medida de ação afirmativa contundente, pois, ao mesmo tempo em que reconhece a realidade do país de existência de muitos jovens com deficiência completamente à margem do aprendizado do ensino metódico e da formação profissional, cria e disciplina a possibilidade de o jovem aprendiz poder acumular os valores recebidos da remuneração do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos, que é o prazo legal para a vigência do contrato de aprendizagem na regra geral.
E mais, determina que o valor da remuneração recebido no contrato de aprendizagem não será considerado para o cálculo da renda per capita da família, que é inferior a ¼ do salário mínimo (condição para o beneficio da assistência social).
Estima-se que essa circunstancial previsão modificará o agir do grupo familiar no sentido de se ver estimulado, diante da manutenção do benefício da prestação continuada acrescido do salário decorrente do contrato de aprendizagem, a direcionar o jovem com deficiência para o aprendizado e para a convivência em sociedade.
Lembre-se que a lei da aprendizagem (Lei nº 10.097/2000, complementada pela Lei nº 11.180 2005) já contém regras importantes para o contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência e que potencializam positivamente as atuais inovações da lei de concessão do benefício da prestação continuada. São elas:
·   não se considera a idade máxima de 24 anos para o termo do contrato de aprendizagem (art. 428, § 5º, CLT). Essa medida é essencial para as pessoas com deficiência, pois ainda temos que vencer uma prática contumaz que é a sua falta de permanência na escola regular para a conclusão do ensino obrigatório e ascensão para outras etapas de formação;
·   para o contrato de aprendizagem não se exige a comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência intelectual, devendo ser consideradas as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, § 6º, CLT).
COMO É AGORA:
Lei nº 8.742/93
Art. 20, § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3º deste artigo.
Art. 21-A, § 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Ao ser contratado por uma empresa na condição de aprendiz o jovem com deficiência não terá seu benefício da prestação continuada suspenso, desde que limitado a dois anos. Significa que durante os dois anos de aprendizagem poderá acumular o salário e o benefício da prestação continuada, além de gozar de todos direitos e obrigações decorrentes do contrato de aprendizagem.
Reafirma-se o argumento de que para a pessoa com deficiência poder saltar do patamar assistencial para o patamar de independência e autonomia, são necessárias medidas contundentes e adequadas para permitir a transição assistencial rumo ao trabalho.
Com a nova previsão da lei nº 12.470/2011 é permitido o trânsito da pessoa com deficiência da assistência social para o trabalho, e vice-versa. No momento em que o beneficiário assinar um contrato de trabalho, ou tiver uma atividade empreendedora, autônoma ou cooperativada, será suspenso o benefício da prestação continuada.
Poderá retornar ao benefício da prestação continuada se atender ao requisito constitucional que é a falta de meios para manter a própria subsistência ou tê-la provida pela família, cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Este retorno pode ocorrer a qualquer tempo. Porém, para ser dispensado da realização da perícia multiprofissional o período não deve ultrapassar dois anos, que é o prazo para a avaliação da continuidade das condições que deram origem ao benefício assistencial.
Para o caso de trabalhador com deficiência que tiver direito ao seguro desemprego, só poderá retornar ao benefício da prestação continuada decorridos os cinco meses da concessão do seguro. Lembre-se que o seguro desemprego é devido ao trabalhador que for dispensado sem justa causa; receber salários por seis meses consecutivos nos últimos 36 meses e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Se o trabalhador com deficiência adquirir o direito ao benefício da previdência social não poderá retornar ao benefício da prestação continuada.
COMO É AGORA:
Lei nº 8.742/93
Art. 21
[...]
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
Art. 21-A O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.
FONTE : http://www.aoornews.blogspot.com.br/

Conheça o BSCUP- Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário

O Inca (Instituto Nacional de Câncer) criou em 2011 o BSCUP ( Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário), o primeiro do Brasil nesse gênero, com 
o Intuito de abranger as possibilidades de localização de doadores, para pacientes que necessitam de transplante de medula óssea.

REUNIÃO MENSAL DA AOOR - ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE OSASCO E REGIÃO

FOI MUITO PROVEITOSA ESTA REUNIÃO
E MINHA ALEGRIA EM CONHECER CADA UM QUE LÁ ESTAVA...

QUERIDA ENFA CRISTIANA DA HOOLISTER - LEANDRO DA CONVATEC  E JOSÉ C BONALDO..

AQUI TODA DISTRAIDA NO CEL
MINHA ENCANTADORA JULIANA BIMBATTI, ATÉ ENTÃO SÓ A CONHECIA NO FACEBOOK, CONHECE-LA PESSOALMENTE FOI EMOCIONANTE....

ABAIXO OSTOMIZADOS PARTICIPANTES......



VERA PRESIDENTE DA AOOR.
.
CRISTIANA - HOLLISTER.

MARAVILHOSA OSTOMIZADA E GRÁVIDÍSSIMA JULIANA BIMBATTI....

MEU QUERIDO AMIGO JOSÉ CARLOS BONALDO, QUEM ME ACOMPANHOU DURANTE TODO TEMPO NA CAPITAL, OBRIGADA AMIGO...

MAGDA DA COLOPLAST...

VERA PRESIDENTE DA AOOR E A ENFA DA CASEX..

GRANDE TAKEHISA SONOKI JORNALISTA DA AOESP.

JULIANA BIMBATTI.



Endereço: Rua Maria Luiza Pereira, 16 - Presidente Altino
Osasco - SP
CEP: 06216-210
Tel: (11) 3696-5326

Site - http://www.aoornews.blogspot.com.br/

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

ORAÇÃO PARA UMA OSTOMIZADA DA AOESP

Que a Paz de Cristo, o Amor de Maria e o Carinho de São José estejam com voce!ORAÇÃO DE CURA. Procure não rompe-la, se não puder mandar, me avise...O Padre Inacio (Igreja em Taquaritinga) é o padre que cura através da oração do Rosario; é excelente e cura realmente, tem feito muitos milagres de oração do Rosario;  Rezar faz bem...tomara que possamos receber força e luz divina. Esta novena começou no dia 10 de janeiro de 2005 e ainda não foi quebrada... quando vc receber reze uma Ave Maria e faça um pedido especial... voce vai ver o que vai acontecer no 4º dia de a ter recebido... não esqueça de trabalhar em prol dos teus sonhos porque assim , com voce e com Deus, tudo se realiza muito mais rapido "Ave Maria cheia de graça o Senhor é convosco. Bendita sois vós entre as mulheres  e bendito é o fruto do vosso ventre. Jesus Santa Maria, Mãe de Jesus e nossa mãe, rogai por nos pecadores agora  e na hora da nossa morte. Amem. (Aqui voce faz seu desejo). Por favor, não quebre esta novena, envia a 12 pessoas que voce acredite que merecem Justiça, Saude, Paz, Amor e Verdade, mas não a segure!. 

CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO NAS FESTAS DE FIM DE ANO




As festas em comemoração ao Natal e Ano Novo são as mais esperadas. Muita fartura é o que tem nas mesas. Comidas que esperamos o ano todo.
Mas, pacientes portadores de Ostomia devem se atentar a alimentação.
Esta é a dica do enfermeiro e profissional da Express Medical, Fabio Soares Silva. “Alimentos gordurosos como frituras, chocolates, não são indicados por causarem desconforto ao ostomizado. Assim como os alimentos costipantes, como ricota, queijos, batata, peixes, frutos do mar, carnes temperadas ou defumadas, ovos”, explica o enfermeiro.
“O ideal é que o Ostomizado mantenha a dieta. Frutas e alimentos ricos em fibras estão totalmente liberados. Castanhas e outros alimentos oleaginosos, como as nozes por exemplo, devem ser consumidos com moderação"

Segundo o enfermeiro, experimentar algum alimento típico é possível, mas sem exagero. O que o ostomizado deve seguir como lição, é o fato de que ele não precisa comer até ficar cheio, mas sim, até ficar satisfeito.

Se a festa for fora de casa, lembre-se de levar sempre um kit com bolsa reserva e outros materiais utilizados para uma eventual troca de emergência. 
FONTE :  http://expressmedical.blogspot.com.br    "+"

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

II CAFÉ AOMAR COM A COLOPLAST DO BRASIL

MAIS UMA VEZ A COLOPLAST DO BRASIL  APOIA A ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE MARÍLIA E REGIÃO, NUM SEGUNTO ENCONTRO, ACONTECIDO NO SUN VALLEY HOTEL, ONDE UMA EQUIPE DE GERENTES ESTEVE PRESENTES, AOMAR AGRADEÇE A TODOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ESTIVERAM PARTICIPANDO JUNTO COM OS OSTOMIZADOS DE MARILIA E REGIÃO E SEUS FAMILIARES





JONAS DE MORAES PRESIDENTE DA AOMAR

CÉLIA CASTRO VICE PRESIDENTE DA AOMAR

OSTOMIZADOS DE MARILIA SP

PROFISSIONAIS DA SAUDE HC MARÍLIA

ERIC NISHIMURA  GERENTE REGIONAL DE VENDAS - COLOPLAST DO BRASIL E JONAS DE MORAES



MIGUEL CASTRO - VOLUNTÁRIO


OSTOMIZADOS E FAMILIARES

CAMILA MARQUES GERENTE DE PRODUTOS MARKETING 

FAMILIA DUCATTI


PRODUTOS COLOPLAST PARA ESTOMIAS





PROFISSIONAIS DA SAÚDE







ERIK BARBOSA GERENTE DE MARKETING

SANDRO PAGOTTO ACESSOR DE VENDAS COLOPLAST

CAMILA MARQUES E CÉLIA CASTRO

JONAS MORAES E CAMILIA MARQUES

JONAS DE MORAES CAMILA MARQUES E ELAINE MUNIZ


JONAS ENTREGANDO CERTIFICADOS AOS PARTICIPANTES

ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA E MIGUEL CASTRO

SHIMISHIRO E D. TEREZINHA E DEMAIS OSTOMIZADOS

I CAFÉ AOMAR COM A COLOPLAST DO BRASIL

REALIZADO NO ALVES HOTEL MARÍLIA - SP O PRIMEIRO CAFÉ COM A COLOPLAST A AOMAR - ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE MARÍLIA E REGIÃO ORGANIZOU O EVENTO ONDE ACONTECEU UMA PALESTRA SOBRE LESÃO DE PELE, ONDE A ENF ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA FOI A PALESTRANTE DO EVENTO, LOGO APÓS SABOREAMOS UM DELICIOSO CAFÉ.



























ASSOCIAÇÃO RECEBE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA

A Associação dos Ostomizados de Marília e Região recebeu hoje dia 20 de Agosto de 2018, um notebook última geração, acompanhada de uma imp...